segunda-feira, 15 de abril de 2013



OS KRAMER E O MELHOR INTERESSE DO MENOR

Os anos eram os setenta. O final dos setenta, para ser mais exato. Lá fora a queda de Reza Pahlavi e ascensão de Komeini indicavam um recrudescimento no fundamentalismo religioso e um freio nos ares de liberdade, que começavam a soprar no Oriente. O preço do petróleo subia como resposta dos árabes e muçulmanos da OTAN ao constante apoio dos EUA a Israel e isto permitia que a União Soviética gozasse de um certo conforto, pois detinha-o em abundância, o que ainda lhe permitia espalhar o ideal comunista mundo afora. A reboque de tais ideais, uma nova ordem social começava a se formar.

No Brasil a ditadura militar começava a dar claros sinais de cansaço e, no campo da cultura, sobretudo na música, alguns grupos começavam a ter coragem de deixar as garagens e colocar o pé na estrada.

A sociedade começava a experimentar mudanças, mas ainda vivia o modelo clássico, constituído por um pai provedor que trabalha, uma mãe que cuida das crianças e os filhos, que devem respeitar os mais velhos, mastigar com a boca fechada, tirar boas notas na escola e não atrapalhar o descanso do papai.

O pai, melhor dizendo, o marido, também chamado “chefe de família” ou “cabeça do casal”, era, em conformidade com o artigo 233 do Código Civil então vigente, “o chefe da sociedade conjugal”, competindo-lhe o direito de ser o representante legal da família, a administração dos bens comuns e, em alguns casos, até mesmo dos particulares da mulher. Detinha o marido até mesmo o direito de fixar o domicílio da família e a contrapartida que se lhe exigia era a manutenção da casa.

A mãe, mulher, era relegada ao papel de coadjuvante, de auxiliar do marido na condução da família e nada mais. Vale lembrar o que dizia o artigo 240, do Código Civil que vigorou em nosso país até há 10 (dez) anos: “A mulher, com o casamento, assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos da família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta.”

Tudo era muito claro: o pai (marido) era o chefe da família: trabalhava, trazia comida para casa, não precisava dar satisfações a ninguém e, cumprindo seu papel, tinha todo o direito de beber com seus amigos e a descansar quando bem lhe aprouvesse.

Já à mãe (mulher) competia lavar, cozinhar, limpar a casa, cuidar das roupas do marido e, sobretudo, cuidar dos filhos, o que envolvia desde dispensar-lhes os cuidados mais óbvios como também cuidar da saúde, higiene, tarefas escolares.  A verdade é que tudo o que envolvesse as crianças era atribuição exclusiva da mãe.

Pois foi exatamente nessa época que o diretor Robert Benton chocou o mundo ao levar às telas o romance do escritor Avery Corman, Kramer vs Kramer.

Ted Kramer, vivido por Dustin Hoffman é o típico “chefe de família” e acredita que ser um bom marido é cumprir a função de provedor: encarar o trabalho como começo, meio e fim da vida, pouco se importando se sua mulher ou se seus filhos querem ver nele algo além de alguém que traz a caça para a caverna. Sua mulher, Joanna Kramer, no papel que rendeu o primeiro Oscar a Meryl Streep, não acha que a postura de Ted seja suficiente e, não suportando mais a situação, sai de casa e deixa aos cuidados do marido o filho do casal, Billy, interpretado de forma emocionante pelo garoto Justin Henry.

A vida de Ted vira do avesso e ele, pela primeira vez, percebe que nem só de pão vive o homem, nem tampouco a mulher e os filhos. Habituado a uma rotina em que nada cabe senão o trabalho, passa a ter que dar conta de prover todas as necessidades de seu filho, desde escovar os dentes ao acompanhamento do desenvolvimento socioeducativo, passando pela limpeza das roupas, comida, enfim, tudo.

Ted Kramer pena e, quando consegue se adaptar e oferecer o melhor ao seu filho, a mãe, Joanna, reaparece disposta a recuperar seu rebento a todo custo, inclusive pela via judicial.

A causa seria bem fácil, afinal Joanna era a mãe, o que lhe garantiria um direito quase divino de tomar o filho de volta. Ora, não eram as mulheres as escolhidas para cuidar das crianças?

O fim, como todos sabem, não foi bem este.

Naquela época o roteiro causou assombro, já que era totalmente atípico e até certo ponto radicalmente contra a cultura e os hábitos dominantes, um pai ter mínimas chances de numa disputa judicial garantir a guarda do filho.

Hoje, entretanto, a realidade é outra e situações como a do filme são até mesmo corriqueiras.

De fato, com a evolução de nosso ordenamento jurídico, fruto da evolução das próprias relações sociais, leis como o Novo Código Civil, que entrou em vigor em fevereiro de 2003, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde dezembro de 1990, atenderam aos anseios da sociedade e começaram a focar mais objetivamente no bem da vida a ser juridicamente tutelado. No caso das questões envolvendo menores, estes passam a ser o objeto da lei, ganhando relevância o denominado “melhor interesse do menor”, expressão cunhada a partir da Declaração Universal dos Direitos da Criança, proferida pela ONU em 1959 e aqui traduzida equivocadamente como “o interesse superior da criança”.

O texto original do princípio II da declaration of the rights of the child é claro quando usa a expressão “the best interests of the child” em vez da acima apontada.

Mas o que, afinal, é o melhor interesse do menor? O que deve ser levado em consideração pelos legisladores na elaboração de leis e dos magistrados na sua aplicação?

Os doutrinadores não conseguiram uma definição padronizada que agradasse a todos, mas, é possível concluir, pela simples leitura do Princípio II da Declaração Universal dos Direitos da Criança, que a criança é tida como um ser ainda não pronto e, em virtude disso, as ações e decisões relativas a ela devem ser ter como escopo de garantir e enriquecer o seu desenvolvimento.

Aplicar o melhor interesse da criança, assim, seria envidar esforços no sentido de permitir e garantir que o menor “possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade”.

A instabilidade, a insegurança, a atribuição de responsabilidades superiores ao que se possa esperar de alguém em certa idade são fatores que certamente impedem o desenvolvimento saudável de alguém, violando tal princípio.

Ted Krammer aprende que cuidar de um filho é muito mais do que simplesmente garantir-lhe a sobrevivência material e se torna apto a garantir seu “melhor interesse”.

Joanna, ao menos aparentemente, também percebe que Ted, não ela, é a pessoa mais indicada para garantir o que é melhor para Billy e faz o que deveria fazer: sai de cena.

Uma caso bem comum nos dias de hoje.