sábado, 9 de julho de 2011

OAB - A PROVA PROVA?


OAB – A PROVA PROVA?

Há alguns dias a divulgação do resultado do último “Exame de Ordem” causou verdadeira comoção não só no meio jurídico, mas em toda sociedade. O motivo? De 106.891 candidatos inscritos, apenas 12.534 conseguiram pontuação mínima para ingressar nos quadros da OAB, como noticiou o portal G1. (http://migre.me/5d4pW).

Os números, de fato, são assustadores, pois o índice de reprovação (88%) não é animador.

É relevante dizer que o candidato não concorre com ninguém a não ser com ele mesmo e a aprovação significa que ele foi capaz de alcançar a pontuação mínima (acertar metade das questões propostas).

Desde que recebeu o formato atual, decorrência do novo Estatuto da Advocacia e da OAB, a prova vem sendo alvo dos mais diversos comentários, que aumentam a cada divulgação de resultado. Há quem diga que a prova não prova nada, outros que o ensino jurídico anda fraco.

Eu mesmo sustento que a simples necessidade de uma prova de proficiência, aplicada após a conclusão de um curso superior, já é um sintoma inequívoco de que há algo de podre (e que não é necessariamente no Reino da Dinamarca), mas foi o Senador Cristovam Buarque quem, na minha opinião, colocou o dedo na ferida, quando afirmou, pelo Twitter: “@Sen_Criostovam: A responsabilidade pela vergonha do exame da OAB está na educação de base dos candidatos.” (http://migre.me/5dknK).

Certa feita pedi, uma prova numa prova aplicada num quinto período do curso de Direito de uma faculdade particular da Grande Vitória, que os alunos me respondessem quais as prerrogativas do Conselho de Administração das Sociedades Anônimas e, tendo ficado espantado pelo fato de que pouquíssimos alunos responderam à questão, questionei os motivos, já que, não bastasse a simplicidade da pergunta, a prova era feita com consulta à legislação.

A resposta foi mais espantosa ainda: “professor, nós não sabemos o que significa prerrogativa”.

Não é mesmo possível o ensino do Direito a quem não tem ferramentas para compreender os textos jurídicos, que deveriam ter sido fornecidas antes que os alunos tivessem chegado à Universidade.

Assim é que mesmo que a prova da OAB não prove que o postulante tem condições de exercer a advocacia, os resultados tem demonstrado que há muito a ser feito com relação ao ensino, desde a base.

Não se forma profissionais sem, antes, formar cidadãos que saibam, pelo menos, entender o que se lê.


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